Registro de filho(a) menor

Aqui é sobre confirmar a cidadania italiana para seu filho(a)
Preciso deste serviço!

O que é?

O/A filho(a) de um cidadão italiano é considerado italiano automaticamente desde o nascimento!

Apesar disso, quando essa criança nasce fora da Itália, é fundamental que a pessoa informe o nascimento da criança as autoridades italianas. Somente assim o estado italiano saberá da existência dessa nova pessoa e a considerará cidadã.

Para quem é esse serviço?

Esse serviço é voltado para a pessoa que está regularmente inscrita no AIRE do consulado de onde reside e que precisa informar o nascimento de um(a) filho(a).

Pré requisito: o(a) genitor(a) italiano(a) precisa estar com o endereço e status civil atualizados junto ao consulado.

Atenção: caso você não resida mais na jurisdição consular do consulado que você está inscrito, você deverá fazer novo cadastro AIRE no consulado desta nova jurisdição para somente depois solicitar o registro de filho(a) menor.

Como funciona?

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1. Formulários

Preenchemos todos os formulários e você só precisará assiná-los e enviar para o nosso escritório junto com a documentação solicitada

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2. Preparação da documentação

Iremos preparar e organizar toda a documentação conforme as exigências do consulado

3. Envio

Assim que estivermos com todos os documentos prontos, enviamos tudo para você ou diretamente ao consulado

4. Monitoramento

Iremos acompanhar as atualizações e informaremos você quando tudo estiver finalizado junto ao consulado

Qual o prazo para realizar o serviço?

O prazo médio para que possamos realizar o serviço de registro de filho(a) menor fica entre 40 e 60 dias. No entanto, para que possamos cumprir essa média de prazo, precisamos que você nos envie os documentos solicitados o quanto antes (1 ou 2 dias após solicitação).

Atenção: a partir do momento que finalizamos o serviço, o consulado tem até 180 dias para finalizar a tramitação interna do registro de filho(a) menor. 

Qual o custo?

O valor do serviço para registro de filho(a) menor é dividido em duas partes:

  • Honorários pela prestação do serviços
  • Taxas/despesas

As taxas/despesas são relacionadas à preparação da(s) certidão(ões) e correspondem a emissão de certidão inteiro teor, reconhecimento de firma, tradução juramentada, apostila, correios e outros possíveis custos menores. 

Veja abaixo…

Contrate nosso serviço

registro de filho menor

Registro de filho(a) menor nascido dentro do casamento

Para pai/mãe italiano(a) que teve filho(a) quando já era casado(a) com pai/mãe da criança

registro de filho menor

Registro de filho(a) menor nascido fora do casamento

Para pai/mãe italiano(a) que teve filho(a) sem ser casado(a) com pai/mãe da criança quando ela nasceu

registro de filho menor

Registro de filho(a) menor nascido em outro país estrangeiro

Para registrar no consulado crianças que não nasceram no Brasil

registro de filho menor

Registro de adoção de filho(a) menor

Para pai/mãe italiano(a) que adotaram uma criança menor de idade

Dúvidas frequentes – F.A.Q.

Até quando posso registrar meu/minha filho(a)?

O registro de filho(a) menor é uma das obrigações do cidadão italiano e deve ser feito o quanto antes. 

A criança poderá ser registrada por essa via junto ao consulado enquanto ela for menor de idade. Após isso, ela deverá entrar com a solicitação de reconhecimento da cidadania italiana.

O que acontece se eu não registrar meu/minha filho(a)?

Caso você não faça o registro da criança junto ao consulado, você estárá descumprindo uma obrigação legal de todo o cidadão italiano.

Além disso, enquanto essa criança não for registrada, ela não é considerada cidadã italiana pelo governo da Itália.

Meu/minha filho(a) já completou 18 anos e não foi registrado(a) no consulado. O que devemos fazer?

Nesse caso, para que seu/sua filho(a) seja considerado(a) cidadão(ã) italiano(a), ele(a) deverá solicitar o reconhecimento da cidadania italiana ao consulado que atende o local de residência dele(a).

Adotei meu/minha filho(a) quando ele(a) era menor de idade, ele(a) tem direito à cidadania italiana?

Sim! As crianças adotadas através de processos judiciais de adoção antes de completarem 18 anos tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Atenção: Para que uma sentença de adoção de um menor de idade estrangeiro sejá reconhecida na Itália, é necessário que o genitor que possui a cidadania italiana esteja inscrito há pelo menos dois anos no AIRE.

Vocês organizam toda a documentação para o registro de adoção?

Sim! Neste caso, você deverá nos enviar a cópia da sentença, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal) tais como:

  • Petição inicial
  • Ata de Instrução e Julgamento
  • Sentença
  • Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo)
  • Certidão de “Objeto e pé”

 

 

O que é a jurisdição consular?

A jurisdição consular nada mais é do que a área que é atendida por um determinado consulado.

No Brasil, existem 6 consulados e 1 chancelaria consular na Embaixada italiana em Brasília. Eles são responsáveis pelos seguintes estados:

  • Consulado italiano de SP: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre
  • Consulado italiano do RJ: Rio de Janeiro e Espirito Santo
  • Consulado italiano de BH: Minas Gerais
  • Consulado italiano de Curitiba: Paraná e Santa Catarina
  • Consulado italiano de Porto Alegre: Rio Grande do Sul
  • Consulado italiano de Recife: Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • Chancelaria de Brasília: Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.

Se você efetuou o seu processo de reconhecimento da cidadania em algum consulado, você está automaticamente cadastrado(a) no AIRE deste consulado.

Caso você tenha mudado de endereço dentro da área de atuação desse consulado que você está inscrito, você deverá atualizar o seu endereço neste consulado.

Contudo, se você mudou para um lugar que é atendido por outro consulado, você deverá efetuar seu cadastro AIRE nesse outro consulado.

Como sei se estou regularmente inscrito no AIRE do consulado?

A pessoa que possui cidadania italiana está regularmente inscrita no consulado quando todos os dados dela estão atualizados junto ao consulado.

Para verificar se os seus dados estão atualizados, você precisa acessar o seu Fast IT e verificar as informações constantes no seu cadastro.

Para que o serviço de registro de filho(a) menor seja realizado, é fundamental que a pessoa esteja com o endereço atualizado junto ao consulado.

Caso seu endereço esteja desatualizado, nós podemos atualizá-lo para você. Clique aqui

Preciso fazer alguma coisa após o registro?

Você deverá apenas acompanhar o seu e-mail e, caso receba algum e-mail do consulado, basta entrar em contato conosco para que possamos verificar do que se trata. 

E se vocês não conseguirem fazer o registro?

Na hipótese de não termos conseguido efetuar o serviço por uma impossibilidade/limitação nossa, avisaremos você e devolveremos 100% do valor pago.