Cidadania italiana via judicial materna (1948)

Aqui é sobre quando existe mulher na linha e o filho(a) dela nasceu antes de 1948
Preciso deste serviço!

O que é?

De acordo com a legislação italiana, pessoas que tenham alguma mulher em sua linha de ascendência e que o filho(a) dessa mulher tenha nascido antes de 01 de janeiro de 1948, não possuem direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa, ou seja, através de algum consulado ou município (comune) italino.

Contudo, em 25 de fevereiro de 2009, na sentença nº 4466, a Corte di Cassazione julgou procedente um pedido de reconhecimento de cidadania italiana de um descendente de cidadã italiana que havia se casado antes de 01/01/1948 e o filho dela havia nascido antes dessa data.

Desde então, milhares de pessoas já ingressaram com ação junto ao Tribunal em Roma e tiveram sua cidadania italiana reconhecida. 

Atenção: nesse tipo de processo, o requerente a cidadania italiana não precisa ir até a Itália e outras pessoas da família que se encaixem na mesma situação poderão entrar no processo junto com ele, o que ajuda muito na divisão dos custos.

Para quem é esse serviço?

Esse serviço é voltado para as pessoas que possuem uma mulher na linha de ascendência onde o filho(a) dessa mulher tenha nascido antes de 1948.

Caso você tenha alguma outra linha de descendência italiana que lhe de o direito ao reconhecimento da cidadania pela via administrativa, você não poderá entrar com o processo judicial pela via materna.

Atenção: caso você não saiba onde algum documento está e/ou não possua o documento do italiano, veja como podemos te ajudar com a pesquisa de documento brasileiro, com a pesquisa de documento italiano e/ou busca de documento italiano.

Como funciona?

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1. Análise inicial

Fazemos uma análise inicial para tomarmos conhecimento do seu caso

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2. Busca de documentos

Faremos a busca de todos os documentos brasileiros junto aos cartórios

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3. Análise dos documentos

Assim que estivermos com todos os documentos em mãos, analisaremos para ver se existe necessidade de retificação

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4. Retificação

Caso seja necessário, orientaremos quanto ao processo de retificação de algum documento

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5. Preparação, organização e montagem

Seguimos com a preparação, organização e montagem dos documentos conforme exigido pela justiça italiana

6. Envio

Enviamos o jogo completo de documentos para nosso advogado na Itália

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7. Preparação da ação

Nosso advogado recebe os documentos, confirma novamente se está tudo ok e prepara a ação judicial

8. Protocolo

Protocolamos a ação junto ao tribunal e enviamos o número do R.G. para que você possa acompanhar o processo

9. Audiência

Nosso advogado representará você. Você não precisará ir para a Itália

10. Sentença

Após o pronunciamento de todas as partes, o/a juiz(a) dará o veredito

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11. Transcrição

Com o processo finalizado positivamente, solicitamos a transcrição dos registros ao comune competente

12. Finalização

Enviaremos a transcrição do seu registro diretamente para o seu endereço

Qual o prazo para realizar o serviço?

Como no processo judicial nós temos uma etapa sendo realizada no Brasil e outra etapa sendo realizada na Itália, precisamos dividir o prazo dessa mesma maneira.

Para a etapa Brasil, solicitamos entre 90 e 180 dias. Vale ressaltar que em caso da necessidade de retificação de algum documento, esse prazo pode ser maior.

Já para a etapa Itália, o processo judicial costuma levar entre 10 e 24 meses. A esse prazo, precisamos adicionar entre 90 e 180 dias para a etapa de transcrição, emissão e envio do documento para o Brasil.

Qual o custo?

O valor do serviço da cidadania italiana pela via judicial materna é dividido em três partes:

  • Honorários pela prestação dos serviços
  • Taxas/despesas para montagem do processo
  • Honorários advocatícios do processo judicial na Itália

As taxas/despesas para montagem do processo são relacionadas à preparação da(s) certidão(ões) e correspondem a emissão de certidão inteiro teor, reconhecimento de firma, tradução juramentada, apostila, correios e outros possíveis custos menores. 

Clique abaixo em “contratar” no serviço desejado e veja o valor e todas as condições.

Contrate nosso serviço

atualização endereço consulado italiano

Cidadania italiana via judicial materna (1948)

Para as pessoas que possuem uma mulher na linha de ascendência onde o filho(a) dessa mulher tenha nascido antes de 1948

Dúvidas frequentes – F.A.Q.

Quantas pessoas podem ser incluídas na minha atualização?

A atualização feita no portal fast it é pessoal. Dessa forma, cada cidadão italiano acima dos 18 anos deverá atualizar o próprio endereço junto ao consulado.

Meu cônjuge também tem cidadania italiana, ele(a) também precisa atualizar o endereço?

Sim! A atualização de endereço é pessoal, logo, cada cidadão(ã) deverá atualizar o próprio endereço. 

Tenho filhos(as) com mais de 18 anos que residem comigo, como devo proceder?

Todo cidadão(ã) italiano(a) maior de idade (a partir de 18 anos) deve manter os próprios dados atualizados perante o consulado, mesmo os que ainda residem com os pais. Dessa forma, caso seu filho(a) seja maior de idade, ele(a) também deverá solicitar a atualização de endereço.

Tenho filhos(as) menores, como devo proceder?

No momento da atualização do seu endereço, informaremos filhos(as) que tenham menos de 18 anos. Como eles(as) ainda são seus dependentes, a atualização do local de residência deles(as) é feita junto com a sua atualização.

O que é a jurisdição consular?

A jurisdição consular nada mais é do que a área que é atendida por um determinado consulado.

No Brasil, existem 6 consulados e 1 chancelaria consular na Embaixada italiana em Brasília. Eles são responsáveis pelos seguintes estados:

  • Consulado italiano de SP: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre
  • Consulado italiano do RJ: Rio de Janeiro e Espirito Santo
  • Consulado italiano de BH: Minas Gerais
  • Consulado italiano de Curitiba: Paraná e Santa Catarina
  • Consulado italiano de Porto Alegre: Rio Grande do Sul
  • Consulado italiano de Recife: Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • Chancelaria de Brasília: Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.

Se você efetuou o seu processo de reconhecimento da cidadania em algum consulado, você está automaticamente cadastrado(a) no AIRE deste consulado.

Caso você tenha mudado de endereço dentro da área de atuação desse consulado que você está inscrito, você deverá atualizar o seu endereço neste consulado.

Contudo, se você mudou para um lugar que é atendido por outro consulado, você deverá efetuar seu cadastro AIRE nesse outro consulado.

Preciso fazer alguma coisa após a atualização?

Você deverá apenas acompanhar o seu e-mail e, caso receba algum e-mail do consulado, basta entrar em contato conosco para que possamos verificar do que se trata.

Existe outra maneira de atualizar meu endereço?

Não! Todas as atualizações de endereço devem ser feitas através do Portal Fast IT. 

E se vocês não conseguirem fazer minha atualização?

Na hipótese de não termos conseguido efetuar o serviço por uma impossibilidade/limitação nossa, avisaremos você e devolveremos 100% do valor pago.